Sindicato garante avanços na proposta de jornada 12x36

Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP

O Executivo Municipal protocolou na Câmara Municipal de Piracicaba, nesta semana, uma Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 15/2026, que dispõe sobre a instituição do regime de trabalho em escala de 12x36 (12 horas por 36 horas de descanso) após reunião com vereadores e com o advogado do Sindicato dos Municipais, José Osmir Bertazzoni. Mesmo com as alterações propostas pelo Executivo, a diretoria do Sindicato e parlamentares entenderam que ainda eram necessários novos ajustes para garantir os direitos dos servidores, especialmente os da área da Saúde.

Diante disso, o Sindicato encaminhou ofício ao vereador Gustavo Pompeo solicitando a apresentação da Emenda nº 2 ao PLC 15/2026 e da Emenda nº 1 à Mensagem Modificativa nº 1 do PLC 15/2026. Com as propostas, foram contempladas importantes demandas apresentadas pelos servidores da Saúde em relação à jornada de trabalho.

As emendas buscam garantir que os servidores municipais ocupantes de cargos cuja jornada original é de 30 horas semanais ou seis horas diárias não sejam obrigados a aderir à escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, conhecida como 12x36.

A proposta considera que esses servidores ingressaram no serviço público por meio de concursos cujos editais já estabeleciam a jornada de trabalho dos respectivos cargos. Dessa forma, a adoção do regime 12x36 não poderá ocorrer de maneira obrigatória ou automática. A mudança somente poderá ser feita mediante manifestação expressa e voluntária do servidor, com adesão formal e prévia celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato da categoria.

A emenda também estabelece critérios para a remuneração dos servidores que optarem voluntariamente pelo regime 12x36. Nesses casos, o período trabalhado entre a sexta e a 12ª hora será remunerado pelo valor da hora normal, quando fizer parte do plantão regularmente pactuado. Somente o trabalho realizado além da 12ª hora será considerado extraordinário, com o pagamento do respectivo adicional previsto em lei.

Já a Emenda nº 1 à Mensagem Modificativa nº 1 tem como objetivo adequar o texto do projeto às regras específicas estabelecidas para os servidores que possuem jornada original de 30 horas semanais ou seis horas diárias. A alteração busca evitar contradições entre os dispositivos e garantir maior clareza e segurança jurídica na aplicação da nova legislação.

As medidas propostas procuram conciliar a possibilidade de implantação da jornada 12x36 com a preservação das condições originais dos cargos públicos, garantindo que qualquer mudança na jornada seja discutida com a entidade sindical e aceita voluntariamente pelos servidores.

O Sindicato dos Municipais seguirá acompanhando a tramitação do PLC 15/2026 junto à Câmara Municipal de Piracicaba.